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Consensualidade na Administração Pública
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No que diz respeito à consensualidade aplicada à solução dos conflitos da Administração Pública, passados oito anos da Lei de Mediação, ainda precisamos avançar. A virada cultural proposta pelo marco legal pretende modificar a mentalidade litigante da advocacia pública para outra, consensual.
Se antes falavam em nome do Estado e na defesa dos atos praticados por seus agentes, agora os advogados públicos devem empregar a linguagem não para persuadir e convencer, nos casos em que utilizados meios consensuais, mas para tornar mais disposta a outra parte a dialogar e a construir soluções conjuntas. Como por muito tempo foi sonegado aos juristas o conhecimento (teórico e prático) de habilidades e competências necessárias para dialogar e negociar, desejamos que os praticantes da advocacia consensual, especialmente no âmbito da Administração Pública, sejam eles advogados públicos ou privados, contem com um guia que traga diretrizes a respeito do tema da consensualidade e sobre meios adequados de solução de conflitos.
| Páginas | 318 |
|---|---|
| Data de publicação | 11/10/2024 |
| Formato | 21.5 x 14.5 x 2 |
| Largura | 14.5 |
| Comprimento | 21.5 |
| Acabamento | Brochura |
| Lombada | 2 |
| Altura | 2 |
| Tipo | pbook |
| Número da edição | 2 |
| Classificações BISAC | LAW001000 |
| Classificações THEMA | LNDB |
| Idioma | por |
| Peso | 0.405 |


